A Pensão Não Chegou: Qual é o Próximo Passo?
Antes de qualquer coisa, é importante entender que existe uma diferença entre quem nunca pagou e quem parou de pagar e entre ter ou não uma decisão judicial fixando o valor.
Se já existe acordo ou sentença judicial:
Você tem o caminho mais rápido disponível: a execução de alimentos. Com ela, é possível bloquear contas bancárias, penhorar bens e, se o devedor continuar ignorando, decretar sua prisão civil.
Se não existe acordo formalizado:
É hora de regularizar. Uma ação de alimentos bem fundamentada garante uma decisão judicial rápida muitas vezes com pensão provisória fixada nos primeiros dias do processo.
Prisão Por Não Pagar Pensão: Isso Realmente Funciona?
Sim. E é a ferramenta mais eficaz que existe para quem deve alimentos.
A prisão civil por dívida de alimentos é uma das poucas formas de prisão por dívida permitidas pela Constituição Federal brasileira. Não é processo penal é civil. Mas o resultado é o mesmo: o devedor vai para a cadeia.
Como funciona na prática:
1. Você ingressa com pedido de execuçãoapontando as parcelas em atraso
2. O juiz intima o devedor para pagar em 3 dias
3. Se não pagar, decreta-se a prisão por até 3 meses
4. Ao sair, se a dívida não foi paga, o ciclo pode recomeçar
Na grande maioria dos casos, o simples recebimento da intimação judicial já é suficiente para o devedor quitar os atrasados. Ninguém quer ser preso.
Bloqueio de Conta e Penhora de Bens: Quando Usar
Além da prisão, existem outros mecanismos igualmente eficazes especialmente quando o devedor tem bens ou renda formal:
• Bloqueio via SISBAJUD: o juiz pode bloquear valores diretamente nas contas bancárias do devedor em tempo real
• Penhora de salário: até 30% do salário líquido pode ser penhorado para pagamento de alimentos
• Penhora de bens: carro, imóvel, investimentos tudo pode ser usado para quitar a dívida
• Protesto em cartório: negativação do devedor de alimentos prejudica crédito e gera pressão social
A estratégia certa depende do perfil do devedor. Por isso, um advogado especializado faz toda a diferença na hora de escolher o caminho mais rápido.
E Se Ele Diz Que Não Tem Condições de Pagar?
Essa é a desculpa mais usada e a que mais precisa ser investigada.
A lei exige que a pensão seja fixada de acordo com as possibilidades de quem paga e as necessidades de quem recebe. Mas o que muita gente não sabe é que o ônus de provar que não tem condições é de quem deve.
Se o devedor alega dificuldade financeira, ele precisa provar. E você tem o direito de requerer que sejam apresentadas declarações de IR, contratos de trabalho, extratos bancários.
Já atuei em casos em que o pai "sem condições" estava viajando para o exterior, comprando carro novo e financiando imóvel. Com a documentação certa, o juiz aumentou a pensão e ainda condenou ao pagamento dos atrasados.
Revisão de Pensão: Quando Você Pode Pedir Aumento
A pensão não é para sempre no mesmo valor. Ela pode e deve ser revisada quando as circunstâncias mudam.
Você pode pedir a revisão quando:
• O filho cresceu e tem mais despesas (escola particular, faculdade, curso)
• O devedor mudou de emprego e ganhou aumento de renda
• Surgiram despesas extraordinárias: saúde, tratamento, necessidade especial
• A última fixação foi há mais de 2 anos e o custo de vida subiu
O processo de revisão costuma ser mais simples do que a ação original. Em muitos casos, conseguimos acordo extrajudicial com o próprio devedor antes de acionar a Justiça.
E Quando os Filhos Ficam Maiores de 18 Anos?
Muita gente acredita que a obrigação alimentar acaba aos 18 anos. Não é verdade.
A jurisprudência brasileira consolidou que a pensão pode continuar enquanto o filho estiver estudando seja no ensino médio, na faculdade ou em curso técnico. O limite costuma ser entre 24 e 25 anos, dependendo do caso.
Se o pagamento foi interrompido por esse motivo e o filho ainda está estudando, é possível ingressar com ação para restabelecer a obrigação.
O RESPONSÁVEL PAROU DE PAGAR A PENSÃO?
Não deixe seus filhos pagarem por essa irresponsabilidade. Atendo com urgência casos de execução de alimentos.
Entre em contato agora e vamos resolver isso juntos.

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Dr. Marcos Antônio Balan
OAB/SP 435.083
