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    Como dar entrada no divórcio: guia completo e atualizado

    08 de março de 2026

    O fim de um casamento é sempre um momento delicado emocional e juridicamente. Se você está perguntando "como dar entrada no divórcio", saiba que chegou ao lugar certo. Neste guia completo, explico passo a passo tudo sobre o processo de divórcio no Brasil: tipos, custos, documentos e o que esperar em cada etapa

    O Que é o Divórcio e Quais São os Tipos?

    O divórcio é a dissolução legal do vínculo matrimonial. Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, não há mais prazo mínimo de separação nem necessidade de alegar culpa qualquer cônjuge pode pedir o divórcio a qualquer momento.

    Existem dois grandes tipos de divórcio no Brasil:

    1. Divórcio Consensual (Amigável)

    Quando ambos os cônjuges concordam com a dissolução e com todos os termos divisão de bens, guarda dos filhos, alimentos. É o mais rápido e menos custoso.

    2. Divórcio Litigioso (Contencioso)

    Quando não há acordo entre as partes sobre um ou mais pontos. Exige intervenção judicial e pode durar meses ou anos, dependendo da complexidade.

    O divórcio extrajudicial é feito em cartório, sem precisar de juiz. É uma opção válida quando:

    REQUISITOS PARA DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL:

    Ambos os cônjuges concordam com todos os termos

    Não existem filhos menores de 18 anos ou incapazes

    Cada parte deve estar acompanhada de advogado (pode ser o mesmo)

    É preciso definir a partilha de bens, se houver

    O processo é feito na Escritura Pública de Divórcio, lavrada em qualquer Cartório de Notas do Brasil. Após assinada, a anotação é enviada ao cartório onde foi registrado o casamento.

    Tempo médio: entre 15 e 30 dias após a entrega de todos os documentos.

    Como Dar Entrada no Divórcio Judicial

    Quando há filhos menores, bens em disputa ou desacordo entre os cônjuges, o divórcio precisa ser judicial. Veja o passo a passo:

    PASSO A PASSO DO DIVÓRCIO JUDICIAL

    Contrate um advogado: É obrigatório ter representação jurídica. Em caso de divórcio consensual, o mesmo advogado pode representar os dois lados.

    Reúna os documentos: RG, CPF, certidão de casamento, comprovante de endereço, documentos dos filhos e relação de bens.

    Petição inicial: O advogado elabora a petição com todos os pedidos (guarda, alimentos, partilha)

    Distribuição na Vara de Família: O processo é registrado na comarca onde o casal reside.

    Audiência (se litigioso): As partes são ouvidas. Se houver acordo, a sentença sai rapidamente.

    Sentença e averbação: Após a decisão, o divórcio é averbado no cartório de registro civil.

    O divórcio não precisa ser uma guerra. Com a orientação certa, é possível encerrar um capítulo com dignidade e clareza.

    Importante: quem não tem condições financeiras pode solicitar a Justiça Gratuita e ser atendido pela Defensoria Pública, sem qualquer custo.

    Divisão de Bens no Divórcio

    A divisão depende do regime de bens escolhido no casamento:

    Regime: o que é dividido?

    Comunhão Parcial (padrão)Bens adquiridos durante o casamento

    Comunhão UniversalTodos os bens, inclusive anteriores ao casamento

    Separação total: nenhum bem é dividido

    Guarda dos Filhos: Entenda Seus Direitos

    A guarda compartilhada é a regra no Brasil desde 2014 e a preferência da Justiça. Significa que ambos os pais têm responsabilidade legal sobre os filhos, mesmo que a residência principal seja com apenas um deles

    Tipos de Guarda

    MODALIDADES DE GUARDA

    • Guarda Compartilhada: Ambos os pais exercem a guarda. A criança pode ter residência fixa com um, mas decisões importantes são tomadas em conjunto.

    • Guarda Unilateral: Apenas um dos pais tem a guarda. O outro tem direito de visitas. Só concedida quando necessário para o bem da criança.

    • Guarda Alternada: A criança passa períodos iguais na casa de cada pai (menos comum e controversa).

    Pensão Alimentícia: Como Funciona?

    A pensão alimentícia pode ser pedida tanto para os filhos quanto, em alguns casos, para o ex-cônjuge que necessite de assistência. Para os filhos, é calculada com base em três pilares:

    BINÔMIO (NA PRÁTICA, TRINÔMIO) DA PENSÃO ALIMENTÍCIA

    • Necessidade de quem recebe (filhos, ex-cônjuge)

    • Possibilidade de quem paga

    • Proporcionalidade — equilíbrio entre os dois anteriores

    • Perguntas Frequentes sobre Divórcio

      É possível fazer o divórcio sem advogado?

      Não. A lei exige a presença de pelo menos um advogado em todo processo de divórcio, seja no cartório ou na Justiça. No caso consensual, um único advogado pode representar ambos os cônjuges.

      Qual a diferença entre separação judicial e divórcio?

      A separação judicial extingue os deveres conjugais, mas mantém o vínculo matrimonial ou seja, os cônjuges não podem casar novamente. O divórcio dissolve completamente o casamento. Desde 2010, a separação judicial praticamente caiu em desuso.

      O divórcio pode ser feito online?

      Desde 2020, com a pandemia, os cartórios passaram a aceitar divórcio extrajudicial online por videoconferência com assinatura digital. Isso é válido especialmente quando os cônjuges estão em cidades diferentes. Consulte um advogado para verificar a disponibilidade na sua região.

      Como fica o imóvel do casal após o divórcio?

      O imóvel pode ser vendido e o valor dividido, um dos cônjuges pode ficar com o imóvel pagando a parte do outro (chamado de "tornas"), ou pode ser transferido para os filhos. Em casos com filhos menores que residem no imóvel, o juiz pode determinar que ele fique com o genitor guardião até que os filhos atinjam a maioridade.

      Quanto tempo leva um divórcio no Brasil?

      O divórcio extrajudicial pode ser concluído em 15 a 45 dias. O judicial consensual leva de 2 a 6 meses. O litigioso pode durar de 1 a 5 anos, dependendo da comarca e da complexidade do caso.

      Posso casar novamente após o divórcio?

      Sim, imediatamente após a sentença do divórcio ser averbada no cartório de registro civil. Não há prazo de espera.

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    www.balanadvocacia.com.br

    Dr. Marcos Antônio Balan

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